Caro Cliente:
Existe um conflito de consumo sempre que, no âmbito de uma relação contratual em que são partes um consumidor e um profissional (fornecedor) surge um litigio.
Como deve, então, atuar um consumidor perante a existência de um conflito de consumo?
Em primeiro lugar, deve sempre tentar negociar a sua resolução diretamente com o fornecedor.
Se tal não resultar ou se não aceitar a proposta de resolução apresentada pelo fornecedor, o consumidor pode RECORRER A UM MEIO DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITIGIOS (mediação ou arbitragem), contactando uma entidade acreditada para este efeito (entidade RAL).
Neste caso intervém um terceiro, imparcial (que é da entidade RAL) entre o consumidor e a empresa. Este intermediário pode sugerir uma solução para o litigio/ reclamação, pode reunir as partes para tentarem chegar a um acordo ou pode impor uma solução.
A resolução alternativa de litígios é, em regra, menos formal, mais barata e mais rápida do que a via judicial.
Assim, se ficou insatisfeito com a aquisição de um serviço ou produto no nosso site pode recorrer à resolução alternativa de litígios.
As entidades competentes para o efeito são as seguintes:
https://www.centrodearbitragemdecoimbra.com/
http://www.centroarbitragemlisboa.pt/
https://arbitragem.autonoma.pt/
https://www.madeira.gov.pt/cacc/
http://www.consumidoronline.pt/pt/